A criação da taxa de lixo em Fortaleza foi aprovada, nesta terça-feira (20), na Câmara Municipal após votos dos vereadores. Foram 20 votos a favor do projeto e 18 contrários, com duas abstenções. Agora, o projeto vai ser encaminhado para sanção do prefeito José Sarto (PDT).
No último dia 15 de dezembro, a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, da Câmara Municipal, aprovou 21 emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº 437 de 2022 — que trata sobre a gestão de resíduos sólidos na Capital. Ao todo, 43 emendas foram protocoladas, sendo que 17 foram retiradas de pauta pelos próprios autores.
Com o projeto em vigor, os contribuintes da capital que não sejam de baixa renda vão pagar valor de R$ 258 a R$ 1.600, dependendo da quantidade de lixo que produz e do tamanho do terreno.
Uma das emendas aprovadas, de autoria coletiva de vereadores da base, propõe a isenção de pagamento da taxa as pessoas devidamente registradas no Cadastro Único (CadÚnico), independente do padrão do imóvel. Os mesmos devem ainda solicitar o reconhecimento da isenção à Secretaria de Finanças do Município.
Depois de aprovadas as emendas, a matéria deve ser incluída na pauta da próxima sessão. Tramitando em regime de urgência, o texto base do projeto já havia sido aprovado pela comissão conjunta.
Entenda a taxa de lixo
O projeto trata das regras e os valores a serem cobrados pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza. O serviço a que se refere o projeto é constituído pelas atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
De acordo com a matéria, aproximadamente 800 mil imóveis em Fortaleza farão parte deste cálculo; e:
- Desses, 30% estarão isentos (aproximadamente 230 mil imóveis)
- Outros 30% pagarão a taxa mínima de R$21,50 por mês, para os imóveis de 70 m²
- Cerca de 2%, relativos à imóveis de luxo, pagarão a taxa máxima de R$133,23 por mês, correspondente aos imóveis de 440 m².
Além disso, o projeto prevê que os cidadãos que participarem dos diversos programas de coleta seletiva podem ter abatimento na taxa. A taxa individual calculada em função da área do imóvel, poderá ser parcelada em até 12 vezes.
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