A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (18), dar às famílias da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes acesso às provas já produzidas no inquérito policial que investiga os supostos mandantes do assassinato dos dois, ocorrido em março de 2018.
No julgamento, o colegiado entendeu que é aplicável o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é direito do advogado, no interesse do representante, ter acesso às provas já documentadas em investigação.
A turma também levou em consideração recomendações internacionais para participação das famílias na investigação de homicídios, como o Protocolo de Minnesota, além de decisões recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDIH) sobre o tema.
Ao STJ, a família de Marielle afirmou que o inquérito tramita há muito tempo, sem nenhum resultado útil. O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti.
No voto, ele disse que o acompanhamento das investigações pela família é um direito e evita revitimização. “O direito do acesso à vítima ao inquérito deflui do princípio republicado que trata de garantir memória e devida reparação. É um direito à verdade, à memória e à Justiça. Negar acesso da vítima é reduzi-la a uma não entidade e reforçar a violação de seus direitos”, disse.
Há dois acusados de cometer o crime: Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz. Eles seguem presos preventivamente e serão julgados pelo Tribunal do Júri, conforme já confirmou o STF.