O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de parte da lei de Minas Gerais que permite ao governador conceder isenção total de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Na prática, o valor poderá ser cobrado.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra trechos da Lei estadual 23.797/2021 que permitem, por ato do governador, isenção tarifária nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grandes proporções em municípios mineiros.
Em fevereiro, o relator da ação, ministro do STF Alexandre de Moraes, já havia determinado a suspensão da norma. No voto de agora, lembrou a relevância do tema, que afeta as pessoas, em geral, mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas.
“Não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais e alterar condições que tenham impacto na equação econômico-financeira contratual, afetando a organização do setor”, disse.
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Outro aspecto considerado pelo ministro Alexandre de Moraes é a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão sem nenhuma contrapartida às concessionárias, caso o governador conceda a isenção, levando em conta que Minas Gerais está na época de fortes chuvas e enchentes.
Em seu voto, vencido, o ministro do STF Edson Fachin considerou que a lei estadual está no âmbito da competência comum entre os estados e União, para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização.