A nomeação de Aloizio Mercadante para presidir o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) fere um trecho da Lei de Responsabilidade das Estatais, que entrou em vigor em 2016 e criou normas de governança corporativa de empresas públicas e sociedades de economia mista e impôs regras à indicação para cargos nas estatais.
Segundo o texto da legislação, é vedada a indicação para o Conselho de Administração da estatal ou para a diretoria da empresa de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Mercadante preside atualmente a Fundação Perseu Abramo, instituição criada em 1996 pelo PT para desenvolver projetos de caráter político-cultural. Alguns dos trabalhos da fundação subsidiaram a formação de políticas públicas em diferentes esferas governamentais, na academia e nos movimentos sociais.
Nas eleições deste ano, a Fundação Perseu Abramo foi responsável pela formulação do programa de governo da coligação de partidos que decidiram apoiar a candidatura do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promovendo uma série de atividades com a participação do petista. Mercadante, inclusive, foi o coordenador do programa de governo.
Nos últimos dias, o governo de transição de Lula teve de lidar com rumores de que o presidente eleito poderia editar uma medida provisória em seus primeiros dias no cargo para mudar a legislação das empresas estatais, o que derrubaria qualquer empecilho para Mercadante assumir a chefia do BNDES. O próprio Mercadante, contudo, disse “desconhecer” qualquer iniciativa de alteração da lei.
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A assessoria dele, em nota, negou que a participação de Mercadante como coordenador do programa de governo de Lula seja um empecilho para ele presidir o BNDES. “Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais.”
Assim que Lula tomar posse e confirmar a nomeação de Mercadante, caberá ao Conselho de Administração julgar a indicação.