STF mantém decisão que tornou senador Jorge Kajuru réu por injúria e difamação – Notícias

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de aceitar queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação.

Os ministros analisaram e rejeitaram recursos apresentados pela Advocacia do Senado Federal e pela defesa de Kajuru. 



Em vídeos divulgados em redes sociais, o senador chama Cardoso de “pateta bilionário” e diz que ele “entrou na política por negócio”. Kajuru também disse que Baldy faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e que ele seria chefe da quadrilha do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO).


Em seu voto pela rejeição dos recursos, o ministro Gilmar Mendes não verificou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão tomada pela segunda turma em maio de 2022.


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Ele ressaltou que, no voto do julgamento anterior, expôs, de forma extensa e fundamentada, a existência de limites à livre demonstração de ideias, especialmente em se tratando de discursos com intuito difamatório, praticados de forma dolosa.

“Assim, é razoável a conclusão de que as manifestações de Kajuru excederam os limites do debate relativo à defesa da coisa pública”, disse. 


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De acordo com o relator, os fatos foram praticados por Kajuru enquanto senador e de forma relacionada ao exercício da função parlamentar.

“Por isso, o feito deve ser processado no STF. E, como ele aparentemente extrapolou o debate público, partindo para ataques pessoais e críticas humilhantes aos atingidos, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou. 


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Segundo o ministro, parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais caso elas sejam consideradas ofensivas à honra, quando há divulgação de informações falsas, discursos de ódio e até mesmo incitação a crimes.


“A liberdade de expressão está protegida enquanto se assumir como veículo da vontade funcional. Trata-se de ampla prerrogativa a favor das Casas, mas que recomenda certos limites para que não transborde em privilégio ou resulte em impunidade”, disse.

Fonte-R7

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