O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (17) para negar um pedido feito pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu o porte de arma da parlamentar e autorizou a apreensão do revólver que ela usou, além das munições, no dia em que perseguiu um homem em uma rua de São Paulo.
O julgamento do pedido de Zambelli aconteceu no plenário virtual do STF. Mendes foi o primeiro a votar contra o recurso da deputada e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques discordou de Mendes.
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O episódio que envolve Zambelli ocorreu em 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições de 2022. Ela discutiu com um homem que se dizia apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com a parlamentar, ela sacou a arma e apontou em direção ao homem após ter sido ofendida e xingada.
A defesa de Zambelli apresentou um recurso contra a decisão de Mendes em que alega que a deputada agiu em legítima defesa putativa, que acontece quando uma pessoa imagina estar em legítima defesa e reage contra uma agressão inexistente.
No entanto, Mendes ressaltou no voto dele que “a alegação de legítima defesa putativa deverá ser analisada quando do julgamento de mérito, inexistindo elementos suficientes ao acolhimento do pleito na atual fase procedimental”. “A legítima defesa invocada exigiria demonstração inequívoca, ausente no contexto”, afirmou o ministro.
Mendes destacou, ainda, que Zambelli só não foi presa em flagrante pelo episódio por ter foro privilegiado em razão de ser deputada federal. Segundo o ministro, a suspensão do porte e a apreensão da arma e das munições são necessárias para evitar que a deputada protagonize eventos semelhantes.
“A existência de indícios de autoria e de materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo torna necessária a adoção de medidas cautelares tendentes a evitar a prática de infrações penais desse mesmo jaez.”
A decisão do ministro do STF atendeu a uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Segundo o órgão, “conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”.
“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, ressaltou a PGR.