O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que quando a corte muda de posição sobre determinado tema tributário, podem ser revistas decisões judiciais que já tenham transitado em julgado — ou seja, tenham sido analisadas pela Justiça sem que seja mais possível apresentar recursos. O julgamento terminou na tarde desta quarta-feira (8).
Na prática, a corte entendeu que um processo tributário pode ser reaberto após um novo entendimento do próprio STF sobre o tema tratado. A União foi contra. Os magistrados rejeitaram estabelecer uma modulação, ou seja, regras para a revisão das ações que se enquadram na hipótese.
A decisão pode ter impacto sobre as empresas e também na segurança jurídica na área tributária. Em 2007, o Supremo entendeu que é constitucional a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). No entanto, várias empresas deixaram de recolher o imposto com base em decisões definitivas do Poder Judiciário. Com o entendimento desta quarta-feira, a Receita Federal poderá cobrar o que não foi pago.
No caso do CSLL, empresas deixaram de pagar o imposto e ingressaram com ações na Justiça na década de 1990, alegando que não eram obrigadas a recolher. Caso sejam obrigadas a pagar agora, deverá ocorrer atualização do valor, assim como juros e multas.