A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que o estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do menino Luiz Felipe, de 3 anos, morto dentro de casa enquanto dormia ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. O caso ocorreu em 25 de junho de 2014, durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, na capital fluminense.
Ao analisar o recurso da família, o colegiado discordou do relator, ministro Nunes Marques, que havia mantido a decisão da segunda instância que afastava a responsabilidade do estado pela morte, já que não ficou provado que o projétil partiu de arma de policial. Os ministros seguiram entendimento do ministro Gilmar Mendes. Para o magistrado, caberia ao estado provar a ausência da relação direta entre a morte e a operação policial, cujos riscos são previsíveis.
De acordo com os autos, a bala não foi encontrada e, portanto, não houve perícia. O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que os policiais não usavam câmera corporal. “As operações policiais no Rio são desproporcionalmente letais, e essa criança estava dormindo com sua mãe quando recebeu esse balaço. O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes”, disse o ministro.
O ministro André Mendonça seguiu Mendes e manifestou inconformismo com a situação. “Como assim o projétil não foi encontrado? O menino estava em casa, dormindo”, afirmou. Segundo ele, o estado foi omisso ao não empregar todos os meios para elucidar a morte da criança. Em nome do Estado brasileiro, ele pediu desculpas à família de Luiz Felipe.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques foi o único que teve um entendimento diferente e afirmou que a responsabilidade do estado não pode ser automática e absoluta. O placar ficou quatro a um.
De acordo com a decisão, a mãe do menino receberá indenização de R$ 100 mil, e a irmã e a tia receberão R$ 50 mil cada uma.