O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou nesta quarta-feira, 21, a Taxa do Lixo, que irá cobrar pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, não menciona isenções para nenhuma categoria de residência e têm como base a aérea construída como base do cálculo.
A cobrança foi aprovada na última terça-feira, 20, pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) pelo placar apertado de 20 votos a 18. O projeto original, enviado pelo prefeito no início de dezembro, previa 29% de residências isentas da taxa.
Sob críticas, a matéria recebeu emendas que aumentavam o percentual de isenção para 70%. A mudança deveria ter sido votada terça-feira, 20, junto com a aprovação da taxa, mas parlamentares contrários à criação da cobrança se ausentaram do plenário, não garantindo a quantidade mínima de votos.
O texto que aprovou a taxa foi votado por maioria simples, mas as isenções sofreram pedido de destaque pela base do prefeito. Assim, ela precisava alcançar uma maioria qualificada, com 29 votos a favor, o que não aconteceu.
Os vereadores da oposição questionam a existência da taxa e todo o processo de tramitação do projeto na Casa. Assim, a matéria foi sancionada sem a presença de isenções.
Por isso, o prefeito disse ter enviado à Câmara Municipal um novo projeto de lei que garante isenção à taxa do lixo para a “população mais vulnerável atendida por programas sociais”, além de 70% de todos os imóveis de Fortaleza.
“Lamentavelmente, 16 vereadores decidiram se unir para derrubar as emendas que previam as isenções. Com o envio da mensagem, quero assegurar uma lei que respeite a capacidade contributiva de nossa gente e promova a justiça fiscal”, disse pela redes sociais.
A decisão foi criticada por diversos vereadores. “As emendas não foram votadas graças a uma manobra que sua base fez para aprovar a Taxa a revelia do regimento interno, sem ter dois terços dos votos. Por isso judicializamos. Seguiremos na luta com a Taxa do Lixo, o projeto de sua autoria”, escreveu o vereador Gabriel Aguiar (Psol).
A cobrança vai variar entre R$ 21,50 a R$ 133,23 por mês, a ser definido pelo critério da área edificada do imóvel,sendo destinada a proprietários, titulares do domínio útil ou o possuidores a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não, beneficiada pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos. Segundo a lei, o valor a ser pago será calculado com o resultado da multiplicação da Taxa Base (R$ 3,64) pela Área Edificada em m².
O povo
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