PGR pede abertura de inquérito sobre governador afastado Ibaneis Rocha e Anderson Torres – Notícias

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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta terça-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito sobre as condutas do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres; do ex-secretário de Segurança Pública interino do DF Fernando Oliveira; e do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) coronel Fábio Augusto Vieira.


A intenção é apurar se houve “omissão, supostamente dolosa” (ou seja, intencional) desses agentes públicos frente aos atos antidemocráticos e de vandalismo nas sedes dos três poderes ocorridos no último domingo (8), em Brasília.


“Mesmo ciente do iminente risco e tendo o dever de adotar providências para evitar os fatos do dia 8, dada a pública e notória chegada de dezenas ou centenas de ônibus a Brasília conduzindo manifestantes que declaradamente afrontariam os poderes da República objetivando a ruptura do Estado de direito, a imprensa noticiou que o governador Ibaneis Rocha, na véspera dos fatos, dia 7 de janeiro de 2023, havia liberado manifestações na Esplanada dos Ministérios”, diz a vice-PGR.



Lindôra disse que “há indícios graves do possível envolvimento do Governador do Distrito Federal e de seus secretários (titular e interino), bem assim do Comandante-Geral da Polícia Militar, em verdadeiro atentado ao Estado democrático de direito”.


R7 não conseguiu contato com os investigados. Procurado pela reportagem, o governador informou que prefere ficar em silêncio e em seguida se manifestou nas redes sociais dizendo que respeita a decisão da Justiça. Anderson Torres, que está supostamente no Estados Unidos, ainda não se manifestou.


Possíveis crimes


A número dois da Procuradoria-Geral da República (PGR) cita os possíveis crimes cometidos pelos extremistas. “Cumpre destacar que a decisão de Vossa Excelência indicou a possibilidade, a priori, da prática dos crimes de terrorismo (artigos 2ª, 3º, 5º e 6º da Lei nº 13.260/2016, associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ameaça (artigo 147), perseguição (147-A, § 1º, III) e incitação ao crime (artigo 286), esses últimos do Código Penal.”


Lindôra ainda pede que seja solicitado ao interventor federal no DF, Ricardo Capelli, “que preste esclarecimentos a respeito das condutas dos agentes de segurança pública do Distrito Federal”. Ela termina pedindo que a decisão sobre o pedido de investigação tenha “ampla publicidade”.

Fonte-R7

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