o direito de defesa depois do 8 de janeiro

Política

O jornal O Estado de S. Paulo publicou neste domingo, 7, um artigo que critica o cerceamento do direito de defesa dos manifestantes presos no 8 de janeiro, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assinado pelos advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (simpático ao presidente Lula), Roberto Soares Garcia e Guilherme Ziliani Carnelós, todos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o texto lista uma série de violações cometidas pelo STF.

“Impossível de exercitar o direito de defesa”, dizem advogados, sobre presos do 8 de janeiro

De acordo com o artigo, “inquéritos policiais foram instaurados (…) nessa fase, em regra, foi negado às defesas dos envolvidos acesso aos elementos todos que haviam sido colhidos durante as investigações, em razão dos quais, aliás, boa parte dos presos permanecia encarcerada preventivamente”. “Os autos, por sua vez, eram, na verdade, um amontoado de peças cujas folhas não estavam nem sequer numeradas. Havia dificuldade em localizar os elementos de prova e se negava aos advogados acesso a feitos cujo cadastro não indicasse o cliente como investigado, o que impedia que chegasse aos defensores ciência do conjunto das investigações. Nessas condições, foi impossível de exercitar o direito de defesa”, observam os autores do texto.

Em outro trecho, os advogados lembram que as acusações formuladas contra os presos do 8 de janeiro foram apreciadas no plenário virtual da Corte, sem que seus advogados pudessem se dirigir, da tribuna, de viva voz, em tempo real, aos ministros, para promover a defesa de seus constituintes. “Tudo se passou nos meandros insípidos e indiferentes dos bytes, embora a lei determine que a defesa teria direito à sustentação oral por 15 minutos, após a fala do Ministério Público por igual tempo, que deveriam ter sido seguidas por debates entre os ministros do STF e deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia”, afirmam os autores do artigo. “No silencioso plenário virtual, às defesas foram suprimidas a voz e o debate. Em vez disso, foi franqueada a juntada de um pequeno vídeo gravado pelos defensores, na forma de memorial eletrônico, e acompanhamento das manifestações individuais dos ministros, conforme elas foram inseridas no sistema, o que é quase nada, perto do direito garantido pelo ordenamento jurídico ao exercício da defesa.”

Processos genéricos

Os advogados lembram que a Justiça apresentou uma série de denúncias contra várias pessoas sem descrições detalhadas. O artigo classifica as queixas como “peças genéricas”, em que se repetem as mesmas frases, mudando apenas o nome da pessoa a quem se imputa crimes. “Uma parte dessas pessoas denunciadas continua encarcerada cautelarmente, passados mais de três meses de sua detenção”, dizem os autores do texto. 

Críticas a outras esferas do Judiciário

Além do STF, no artigo, os advogados miram a artilharia na direção de outras instâncias do Judiciário. “Aliás, não é do 8 de Janeiro que limitações aos direitos de defesa vêm sendo impostas pelos tribunais”, observam. “Faz tempo que a voz do advogado está cada vez menos presente nos julgamentos criminais de nossos tribunais superiores, o que significa dizer que cada vez menos se ouvem os cidadãos.”

Os advogados disseram que quase não se julga mais habeas corpus nas turmas do STF e do Superior Tribunal de Justiça. “A regra é a prolação de julgamento monocrático, que somente chega ao colegiado por agravo”, afirmam. “Trocando em miúdos, em vez de a defesa fazer jus a 15 minutos de manifestação oral (tempo previsto para a fala no rito do habeas corpus), terá cinco minutos (tempo previsto para a manifestação no agravo). Quem consegue promover a demonstração de tese, ainda que simples, em cinco minutos? Ninguém.”

Leia também: “O purgatório dos inocentes”, reportagem publicada na Edição 154 da Revista Oeste

Fonte-R7

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