Desde 2008, transita na Justiça Federal processo judicial para a remoção de edificações irregulares em faixa de praia na Vila do Cumbuco. Entre as irregularidades estão: ocupação de faixa de praia sem autorização; construções sem estudos e licenciamentos ambientais; instalação de obstáculos que impediam o livre acesso à praia; e utilização de bem público sem licitação. A área, de legislação federal, é considerada bem de uso comum da população e deve ser preservada para garantir o direito de ir e vir, acesso ao mar, qualidade de vida dos cidadãos e preservação ambiental. Para garantir esse direito a todos os cidadãos, na manhã desta segunda-feira (15), foi cumprido a Ordem Judicial, com Mandados de nº 0011390-57.2008.4.05.8100 e nº 0805558-24.2019.4.05.8100, expedidos pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará (JF/CE), a partir de determinação do Ministério Público Federal – MPF e a Superintendência de Patrimônio da União no Ceará (SPU/CE), no qual a Prefeitura de Caucaia, acompanhou em virtude do Termo de Adesão a Gestão de Praias (TAGP), convênio firmado com a União Federal.
Danos ambientais:
Construções irregulares em faixas de praia ou sem autorização, podem provocar diversos impactos ambientais diretos e indiretos à biodiversidade. Não possuem esgotamento sanitário, promovendo vetores de risco e a contaminação do lençol freático, além da contaminação da água, causando impactos sanitários à comunidade.
Entenda o caso:
Ainda no dia 10/04/2023, foi realizada um Audiência Pública, na presença da 3ª Promotoria da do Ministério Público do Estado do Ceará, representantes da gestão municipal e os ocupantes. Na ocasião, 14 ocupantes, entendendo a situação irregular, optaram pela desmontagem voluntária, tendo apenas 04 se recusado ao acordo. Para auxiliar, a Prefeitura de Caucaia tem buscado conceder autorização para os ocupantes se instalarem na faixa de areia, com estruturas móveis, que garantam o livre acesso da população e não causem danos ao ecossistema local.