A Eletrobras divulgou um comunicado nesta segunda-feira (8) em que questiona o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União tenha poder de voto proporcional à participação acionária na empresa. De acordo com a companhia, ampliar o poder do governo contraria as premissas do processo que culminou na privatização da Eletrobras.
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Segundo a lei que permitiu a desestatização da Eletrobras, o governo deixou de controlar 100% do capital e passou a dividir a responsabilidade da empresa com acionistas da iniciativa privada. Após a privatização da empresa, concluída em 2022, o poder público começou a controlar 32,95% das ações, mas o poder de voto do governo nas decisões da Eletrobras é de menos de 10%.
A AGU quer o fim dessa limitação de participação do Executivo nas votações em assembleia da companhia. Para a Eletrobras, caso o STF acate a solicitação do governo, “a União e seu grupo potencialmente recuperariam a preponderância nas deliberações da assembleia-geral, o que contraria as premissas legais e econômicas que embasaram as decisões de investimento do mercado, a partir de modelagem desenvolvida pela própria União”.
A manifestação da empresa foi assinada pela vice-presidente financeira e de relações com investidores, Elvira Cavalcanti Presta. Segundo ela, o processo de privatização da Eletrobras “seguiu fielmente todo o trâmite legalmente previsto”.
“A companhia acredita que o processo de privatização foi conduzido em conformidade com a lei nº 14.182 [Lei de Privatização da Eletrobras] e a Constituição e informa que avaliará as medidas que eventualmente devam ser adotadas pela companhia visando à manutenção de ambiente confiável para a realização de investimentos pela Eletrobras no país e a segurança jurídica de todos os seus acionistas e do mercado em geral”, afirmou Elvira.
Argumentos da AGU
Na ação apresentada ao STF, a AGU pede à Corte que afaste a regra da lei de privatização da Eletrobras que proíbe a acionista ou o grupo de acionistas exercer votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que for dividido o capital votante da empresa. Esse entendimento valeria apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização.
A norma questionada pelo governo foi adotada originalmente para “pulverizar de ações” da empresa ao impedir que fosse controlada por grupos econômicos que a desviassem das finalidades de interesse social. No entanto, a AGU argumenta que, em vez de cumprir o propósito para o qual foram instituídos, os dispositivos tiveram o efeito prático de desapropriar indiretamente os poderes políticos da União na companhia.
Para a AGU, a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outros trechos do processo de privatização da Eletrobras, gera prejuízo desproporcional à União. A limitação seria, segundo o órgão, uma violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da administração pública”.