Corregedoria da Câmara recebe processo de cassação de Dallagnol; entenda os próximos passos – Notícias

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A corregedoria da Câmara recebeu nesta quinta-feira (18) o processo de cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (16), por ter pedido exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para supostamente fugir de punições em processos administrativos disciplinares.



Segundo o corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), o processo foi encaminhado para a notificação do gabinete de Dallagnol. Após isso, o parlamentar terá prazo de cinco dias para defesa.


“Importante destacar que o órgão é responsável apenas pelos aspectos formais da decisão da Justiça Eleitoral. Ao final, competirá à Mesa da Câmara dos Deputados declarar ou não a perda de mandato, conforme previsto pela Constituição Federal”, afirmou Neto. Na prática, Deltan só deixa a Câmara dos Deputados tiver a cassação “declarada” pela Casa, e quando a Mesa Diretora der posse ao suplente, Itamar Paim (PL-PR).



Na quarta-feira (17), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o caso de Dallagnol vai seguir o rito determinado pelo Ato da Mesa 37/09, que trata do assunto da perda de mandato. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira.


Em outras ocasiões, Lira conseguiu segurar parlamentares cassados pela Justiça Eleitoral por até cinco meses no cargo. Foi o caso do deputado cassado Evandro Roman (Patriota-PR), que foi punido com a perda do mandato no TSE por infidelidade partidária em novembro de 2021, mas só deixou o cargo efetivamente em abril de 2022. Na época, o presidente da Câmara afirmou que a demora para declarar a cassação se deu por causa da análise dos embargos apresentados por Roman ao TSE.


Interlocutores do partido de Deltan, o Podemos, afirmam que os advogados preparam a defesa do ex-procurador na corregedoria da Câmara, mas acham difícil que o deputado fique no cargo mais tempo do que o permitido no regimento. 



Fabio Tavares Sobreira, professor de Direito Constitucional, afirma que o caso de Dallagnol é “extremamente delicado e inédito”. Segundo o especialista, o TSE não decidiu a questão nos moldes da lei.


“A jurisprudência do TSE é clara em dizer que a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é elementar para a configuração da inelegibilidade. O mesmo não ocorre com pedido de providência ou com reclamação disciplinar, já que não é qualquer espécie de procedimento disciplinar que leva à aplicação de penalidade. Formalmente, ele [Deltan] não tinha Processo Administrativo Disciplinar aberto”, afirma.



A Corte entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs.


Ao se defender da decisão do tribunal, Dallagnol afirmou que os ministros do TSE usaram uma “inelegibilidade imaginária” para justificar seu afastamento do cargo, e acrescentou que a sentença fere a presunção de inocência. “Não existia processo administrativo disciplinar. Há suposição em reclamações que poderiam se tornar processos administrativos”, frisou.


Diante do caso, a presidente nacional do Podemos, a deputada Renata Abreu (SP) afirmou que vai recorrer da decisão do TSE. “A gente sabe o absurdo que se acometeu, uma decisão baseada na suposição de um processo administrativo que nunca existiu. Foi uma suposição”, disse.

Fonte-R7

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