A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação de uma polícia institucional pelo Ministério Público da União (MPU). A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A guarda, criada por uma portaria do MPU, é composta de servidores efetivos ou comissionados que exercem funções de segurança, lotados em unidades de segurança institucional, que, conforme a portaria, passaram a ser denominados agentes ou inspetores.
A Adepol alega que tanto a criação de cargos quanto eventuais alterações nas suas atribuições dependem de edição de lei e, por isso, a medida feita por meio de portaria é inconstitucional. “Não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei”, aponta.
Além disso, a associação argumenta que a Constituição Federal, no artigo 37, exige a aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público, norma burlada pela portaria do MPU.
A criação dessa guarda também designa agentes e inspetores de polícia institucional do MPU para executar as atividades de segurança institucional, “tratando-se de caso típico de aglutinação, em única carreira, de cargos diversos”, o que também seria inconstitucional, segundo a ação da Adepol.
A associação também cita o “o nítido conflito de atribuições da Polícia Federal, das Polícias Civis e das Polícias Militares, e as atribuições da Polícia Institucional do Ministério Público da União”.
O ministro Mendonça deve decidir nos próximos dias se se trata de caso urgente e analisar o pedido de liminar, para suspender ou não a portaria do MPU.