A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALAL) derrubou, na terça-feira 29, o veto do governador reeleito do Estado, Paulo Dantas, ao projeto que institui a licença-prêmio remunerada a juízes e desembargadores, com pagamento retroativo que pode chegar a R$ 1 milhão. Os 14 deputados estaduais presentes na sessão plenária votaram pelo veto.
Pela estimativa financeira anexada pelo Tribunal de Justiça do Estado ao projeto, os pagamentos possíveis vão de R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão. Isso varia conforme o tempo de carreira e o número de licenças retroativas criadas com a lei.
O projeto havia sido aprovado em duas votações, sendo a mais recente delas em agosto, por 17 votos a 2. No mês seguinte, Dantas mostrou os “vícios de inconstitucionalidade formal” e “vedação eleitoral” do projeto. Ele alegou, na ocasião, que o valor precisaria constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — o que não havia sido feito.
A estimativa de impacto financeiro para os cofres públicos pode chegar a R$ 67 milhões. Um magistrado de Alagoas que recebe salário-base de R$ 33 mil, por exemplo, poderá usufruir de licença-prêmio de R$ 60 mil, no início da carreira, e R$1 milhão, em média, por magistrado.
O projeto aprovado muda a lei de 2006 e estabelece que, “a cada três anos, um magistrado tem direito a um afastamento remunerado de 60 dias”.
O texto determina ainda que a conversão da licença-prêmio em dinheiro deve ser feita da “totalidade dos meses de cada período adquirido pelo magistrado durante seu tempo na magistratura”. Não há, contudo, especificação sobre como será realizada essa regulamentação.
O pagamento do benefício deve considerar a remuneração de cada magistrado estadual. A cada 30 dias não tirados desde 2006, um salário mensal deve ser pago em dinheiro. Atualmente, a remuneração mais baixa de um juiz no Estado é de R$ 30,4 mil.