Na tentativa de barrar uma postura extremamente garantista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) protocolou na terça-feira 28 um projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal (CPP) e garantir a legalidade das buscas pessoais e abordagens policiais.
Na Edição 157, reportagem da Revista Oeste mostrou que o entendimento predominante na Corte, que se fundamenta em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é de anular prisões e condenações feitas com provas obtidas em buscas pessoais que o STJ considera ilegais.
Em um caso, por exemplo, o traficante, que já cumpria pena, foi colocado em liberdade, mesmo preso com quase 10 quilos de maconha. Nessa situação, em São José do Rio Preto (SP), os ministros entenderam que houve ilegalidade na busca — os policiais suspeitaram do criminoso, que fugiu, e o seguiram até a casa dele, onde encontraram o entorpecente.
O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a fuga do investigado ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais.
A lei estabelece que é necessária uma “fundada suspeita” do policial para a busca. Porém, o STJ, nas decisões, exige praticamente uma certeza anterior à atividade criminosa, e nem mesmo a confirmação, com a apreensão de drogas, por exemplo, afasta a suposta ilegalidade.
Com o projeto de lei, Coronel Chrisóstomo pretende inibir exatamente esse tipo de situação, que acaba contribuindo com o aumento da criminalidade. O projeto estabelece que “a mera suspeita (por menor que ela seja) de que alguém oculte arma ou objetos de crime impõe que se proceda à busca pessoal” e que “é lícita a abordagem realizada no desempenho das atribuições constitucionais de preservação da ordem pública”, segundo explica o parlamentar, na justificativa do projeto.
O texto também prevê incluir no CPP um artigo estabelecendo que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão, quando houver suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, ou quando decorrer de abordagem policial no desempenho das atribuições constitucionais de preservação da ordem pública”.
Chrisóstomo argumenta, ainda, que, embora a abordagem policial signifique “uma restrição temporária aos direitos da pessoa abordada”, é uma conduta fundamental para garantir a segurança de uma parcela muito maior da sociedade. “Isso se dá na proteção de um outro direito fundamental extremamente relevante para a vida em sociedade: a segurança pública”.
Na justificativa, o Coronel cita o jurista Francisco Sannini, que, em parecer, afirmou que, embora reconheça um “papel relevante do Poder Judiciário ao estabelecer vetores que confiram maior segurança jurídica para a atividade policial”, esse entendimento que restringe e anula as abordagens policiais é apartado “da realidade social e das estatísticas criminais, que, infelizmente, não param de crescer”. E finaliza: “Nos casos criticados neste texto, temos a convicção de que a jurisprudência, ao que tudo indica, encastelada, prestou um enorme desserviço à sociedade”.
O projeto será submetido à análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado.
Leia também: A ‘bandidolatria’ nos tribunais, reportagem sobre as buscas pessoais e abordagens pessoais publicada na Edição 157 de Oeste.