Neste 8 de março, o R7 selecionou julgamentos recentes no Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram direitos para as mulheres:
— Em 2012, por 10 votos a 1, o Supremo decidiu que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar.
— Em 2016, o plenário da Corte decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.
— Em 2018, a Segunda Turma concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência em todo o território nacional.
Na ocasião, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afimou que a situação degradante nas penitenciárias brasileiras já havia sido discutida e apontou deficiência estrutural no sistema prisional do país, especialmente para a mulher presa.
Segundo o relator, as mulheres estão sujeitas a situações degradantes na prisão, em especial privadas de cuidados médicos no pré-natal e no pós-parto, além de não terem berçários e creches para as crianças. Essa questão estrutural no sistema prisional, na visão do ministro, agrava a “cultura do encarceramento” vigente no país, que se manifesta “pela imposição exagerada de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis”.
— Na última semana, o Supremo negou um pedido de uma empresa varejista para revisar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que mulheres têm direito a folgar aos domingos a cada 15 dias. A determinação é prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Mulheres no Judiciário
Antes de Weber, Ellen Gracie assumiu o posto de presidente do STF, cargo que ocupou entre 2006 e 2008. Cármen Lúcia exerceu a função entre 2016 e 2018. A Corte é formada por 11 ministros.
“Sabemos das enormes dificuldades enfrentadas para a concretização da presença igualitária de gênero não apenas nos tribunais, mas em praticamente todas as relações sociais em nosso país. Condutas e atos discriminatórios detectados no espaço forense são indicativo de que nem sequer o Judiciário, em seus campos de atuação, está imune à cultura de subjugação e de desqualificação do feminino impregnada na sociedade brasileira”, afirmou Rosa Weber na abertura de um evento sobre gênero no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última segunda-feira (7).